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Justiça concede revisão da aposentadoria de segurado aposentado em meados de 1996.

Um aposentado que teve a concessão de sua aposentadoria em 29/11/1996, consegue na Justiça a revisão do seu benefício, bem como o pagamentos das diferenças correspondente aos últimos 5 anos.
A decisão é do Juizado Especial Federal de São Paulo. No mencionado caso, quando teve sua aposentadoria concedida pelo INSS, a renda mensal inicial do aposentado ficou limitada ao teto do INSS e não foi devidamente reajustado após as emendas constitucionais ocorridas em 1998 e 2003.

Essa é a chamada revisão do teto, que consiste na aplicação dos novos tetos de pagamento, estabelecidos pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, aos benefícios concedidos em momento anterior à promulgação dessas emendas.
Nesse sentido, decidiu a Justiça:

“Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora em ter a revisão da renda mensal do seu benefício previdenciário, considerando no cálculo, as novas limitações estabelecidas pelas EC 20/98 e 41/03; “
Ao analisar o caso concreto, o Juizado Especial Federal da 3ª Região de São Paulo, determinou a revisão da renda mensal do benefício previdenciário do autor, com isso, o valor atual de sua aposentadoria sofrerá um aumento de aproximadamente 75%. Além disso, o autor receberá todas as diferenças recebidas a menor nos últimos 5 anos.
Na decisão, o Juiz deixa claro que o tema já está pacificado nos Tribunais superiores, no entanto, não são todos os aposentados que fazem jus a esse tipo de revisão.

Conforme definido pelo STF – Supremo Tribunal Federal, terão direito a essa revisão os aposentados que faziam jus a um valor de aposentadoria maior que o teto vigente na época da concessão, pois, apenas nessa hipótese, haverá a necessidade de readequar a renda mensal do benefício em razão da majoração do teto ocasionado pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. Com isso, o aposentado terá a recomposição integral ou parcial do valor da renda mensal que foi limitada pelo teto vigente no momento de sua concessão.

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Por isso, é muito importante que o aposentado consulte um especialista, afim de verificar se sua aposentadoria não sofreu essa retaliação. Converse com advogados especializados e esclareça suas dúvidas. Tenha em mente que você pode buscar seus direitos e garantir o melhor benefício.

 

Decisão comentada por Daniela Castro, advogada, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD. OAB/SP: 417.573



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