RIO - A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação — e até 60% em planos empresariais.
Os planos de saúde coletivos por adesão ou coletivos empresariais são oferecidos por pessoas jurídicas a um determinado grupo de pessoas que possuam vínculo empregatício, associativo ou então sindical com o contratante. Esse modelo oferece vantagens e desvantagens que devem ser levadas em consideração.
Por: Rafael Robba