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STJ discutirá reajuste de plano de saúde coletivo por faixa etária em fevereiro de 2020

Advogados questionam validade da cláusula que trata do assunto.

RIO – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino marcou para o dia 10 de fevereiro de 2020 a audiência pública que vai discutir a validade da cláusula que trata do reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.

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O objetivo do evento é subsidiar os ministros da Segunda Seção que vão julgar o Recurso Especial 1.715.798, contrário à validade da cláusula, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste. Por jurisprudência, o que o STJ decidir sobre o recurso vai servir como critério para julgamentos de ações sobre o tema nos Tribunais de Justiça estaduais.

Rafael Robba, advogado especialista em direito da saúde, é um dos autores de um processo analisado pelo STJ que questiona o reajuste por faixa etária. Ele explicou que chegou a quase 90% o aumento do plano de saúde de seu cliente, que está na última faixa etária permitida para a cobrança, que são os 59 anos.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece 10 faixas etárias para os planos. A última faixa é a que tem os maiores índices de reajustes aplicados pelas operadoras. Há contratos onde nas outras faixas o índice é menor e na última faixa, ele é de quase 100%. Isso cria uma barreira para o idoso continuar no plano de saúde. Então, a discussão é falar sobre esse abuso e aprofundar o debate, porque critérios para avaliar a cobrança são muito abertos, com brechas e os tribunais estaduais não conseguem ainda avaliar qual taxa é abusiva e qual não é — explicou Robba.

A advogada e pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete chama a atenção para dois pontos: o primeiro é a audiência pública em si, que configura em uma oportunidade para que todos os atores envolvidos na questão sejam ouvidos.

Fica democrático porque possibilita que diversos atores sejam ouvidos. É importante para dar voz ao consumidores e seus representantes, porque o tema é muito importante e nem sempre os consumidores ou suas partes são ouvidas.

O segundo ponto que Ana Carolina ressaltou é que o Idec defende a avaliação de cada caso na hora da aplicação do reajuste por faixa etária. A advogada explicou que a ANS tem regras para barrar reajustes abusivos na última faixa de idade, no entanto, confirmou que a regra não tem sido cumprida e que, muitas vezes, a operadora do plano de saúde não informa aos usuários como é feito o cálculo para aplicar o reajuste.

— Não dá para dizer que a cláusula vale, nem que é nula. Ela cumpre o que diz o Estatuto do Idoso, cumpre o que diz a ANS, que tem regras para evitar que os reajustes mais pesados recaiam sobre as faixas etárias mais altas. A resolução da ANS não está dando conta de barrar esse reajuste.

 

Fonte: O Globo – Camilla Pontes



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