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Setembro Vermelho: Isenção do imposto de renda por doença no coração

Por Daniela Castro

De acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, as doenças cardiovasculares são, atualmente, as que causam maior número de morte em todo o mundo.

Com o passar dos anos a expectativa de vida do Brasileiro vem aumentando conforme estudo do IBGE e, consequentemente, também as doenças.


Este mês é o chamado Setembro Vermelho ou Setembro do Coração, pois visa conscientizar toda a sociedade sobre a importância das doenças do coração e o seus cuidados.

Especialmente neste ano que estamos diante de uma pandemia e da maior crise sanitária brasileira, aquele que possui uma doença cardiovascular deverá ficar ainda mais alerta, pois ela representa fator de risco para a COVID-19.

Muitos dos portadores que possuem alguma doença do coração desconhecem o seus direitos, desta forma, no intuito de deixá-los ainda mais atentos, esclareceremos os principais direitos do portador de Cardiopatia Grave.

Conforme previsto no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, a cardiopatia grave é uma das doenças prevista no rol de isenção do imposto de renda, sobre os proventos de aposentadoria, pensões e reformas (militar).

“XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”

Vale lembrar que as doenças do coração como: acidente vascular cerebral, arritmias cardíacas, doença aterosclerótica, doenças cardíacas congênitas, doença de chagas, doenças isquêmicas, endocardite, insuficiência cardíaca, miocardite, prolapso da válvula mitral, caso evolua para cardiopatia grave de maneira crônica, aguda, terminal ou congênita, o Segurado poderá requer a sua isenção de imposto de renda.

Em alguns casos a doença gera limitação física, funcional e até profissional. Por isso é muito importante realizar os exames e acompanhamentos para o monitoramento da doença.

 

Destaca-se, ainda, que conforme entendimento firmado pelo STJ, “o direito à isenção do imposto de renda não pode ser afastado pela falta de atualidade do quadro clinico que gerou o benefício, sumula 627”.


Além desse direito, o cardiopata grave poderá sacar o PIS/PASEP e o FGTS, e ainda, poderá quitar eventual financiamento imobiliário em razão do seguro vinculado ao contrato de financiamento, chamado prestamista. Além disso, caso o paciente possua alguma complementação de aposentadoria ou previdência privada, ainda que o saque ocorra em parcela única ou de maneira diferida (mensal), também tem direito em pleitear a isenção do imposto de renda sobre esse rendimento.

Ressalta-se que o laudo médico é documento hábil, para fazer o pedido nos órgãos competentes e ainda solicitar a devolução dos impostos já descontados no benefício.

Se você precisa de ajuda, procure um advogado de sua confiança.

 

Daniela Castro – Advogada, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD e membro da Comissão de Direito Previdenciário OAB/SP Seccional-Penha de França – EPD. OAB/SP: 417.573



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