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Saiba o que muda nas regras de portabilidade dos planos de saúde

Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais poderão fazer uso da portabilidade para mudar de plano ou operadora. Até agora a possibilidade de troca, sem cumprimento de carência, era garantida apenas a quem tinha contratos individuais/familiares ou coletivos por adesão.

Essa é uma das novidades das regras de portabilidades divulgadas hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regulamentação acaba ainda com a “janela” de troca e elimina a necessidade de compatibilidade entre a cobertura assistêncial oferecida pelo plano de origem e do destino. Ou seja, será possível migrar de um plano ambulatorial para um contrato com cobertura hospitalar.

A mudança nas regras permite ainda que usuários da saúde suplementar demitidos, aposentados ou oriundos de contratos com menos de 30 vidas posssam migrar para outro plano, sem cumprir carência. O normativo deve ser publicado esta semana ainda no Diário Oficial da União e entra em vigor em junho do ano que vem.

Segundo Rogério Scarabel, titular da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, ao dar aos planos empresariais — que representa 70% dos beneficiários da saúde suplementar — a possibilidade da portabilidade, a ANS estimula a concorrência no setor. Para o pesquisador e especialista em direito à saúde, Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, a  inclusão corrige um erro da regulamentação.

—  Um outro ponto positivo é a decisão de acabar com a “janela” que existe para que o cliente possa pedir a portabilidade, com certeza, isso fará com que as operadoras repensem a forma de tratar seus consumidores. Talvez traga mais concorrência e evite alguns abusos —  avalia Robba.

 

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA PORTABILIDADE

 

Regras atuais

 

Podem fazer a portabilidade apenas beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão

É necessário imprimir o relatório de compatibilidade para solicitar a portabilidade à operadora

A troca só pode ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato, a chamada “janela” da portabilidade

É exigida compatibilidade de cobertura

É necessário imprimir o relatório de compatibilidade para solicitar a portabilidade à operadora

 

 Novas regras

 

*Válidas a partir de junho de 2019

Beneficiários de planos de saúde empresariais passam a ter direito a portabilidade

A portabilidade pode ser feita a qualquer tempo

Permissão de mudança para plano com cobertura maior do que o de origem, sem cumprimento de carência para as coberturas já previstas no contrato anterior

O protocolo é enviado de forma eletrônica, através do novo Guia de Planos de Saúde da ANS, sendo a impressão opcional

 

SERÁ POSSÍVEL A PORTABILIDADE ENTRE DIFERENTES TIPOS DE CONTRATAÇÃO

 

É preciso, no entanto, ter cumprido os prazos mínimos de permanência

 

DE PLANO COLETIVO PARA:

 

Plano individual: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem

Plano coletivo por adesão: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem mais necessidade de vínculo setorial ou classista

Outro plano coletivo: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem mais necessidade de vínculo setorial ou classista

 

DE PLANO COLETIVO POR ADESÃO PARA

 

Plano coletivo empresarial: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem mais necessidade de vínculo empresarial ou empresário individual

Plano individual: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior ao plano de origem

Outro plano coletivo por adesão: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem mais necessidade de vínculo setorial ou classista

 

DE PLANO INDIVIUDAL PARA:

 

Plano coletivo empresarial: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior ao plano de origem, mais necessidade de vínculo empresarial ou empresário individual

Plano individual: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior ao plano de origem, mais necessidade de vínculo setorial ou classista

Outro plano individual: mensalidade na mesma faixa de preço ou inferior ao plano de origem

 

Fonte: O Globo



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