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Remédio usado fora de previsão da bula não pode ter cobertura negada, diz STJ

Negativa de Tratamento

 

RIO – Uma decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou a operadora de saúde Amil por ter se negado a oferecer tratamento com medicamento off label, que trata de doenças não previstas nas bulas, além de pagar multa de R$ 2.500 por danos morais, mesmo com uma portaria do Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que diz que o uso não é obrigatório aos planos de saúde.

O colegiado manteve a obrigação da operadora de saúde em fornecer o medicamento Temodal, destinado ao tratamento de câncer. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o médico é a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre o tratamento do paciente e as indicações da bula, e não a operadora do plano de saúde.

A decisão diz ainda que as operadoras de planos de saúde não podem negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o alegação de que o medicamento está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Voto do relator:

 

— Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo.

Segundo a decisão do STJ, a Amil alegou que o Temodal é um tratamento experimental, o que é vedado pela Lei dos Planos de Saúde e por resoluções da ANS. Mas, no entanto, segundo a ministra, esse não é o caso do medicamento, que tem registro na Anvisa. A relatora destacou que, ao analisar a alegação, foi concluído que não há provas de que o tratamento seja experimental.

Sobre a decisão, Rafael Robba, advogado especializado em em direito à saúde, comenta que a ANS tem favorecido mais as empresas e menos o contratante:

— Infelizmente, a ANS, que deveria buscar um melhor relacionamento entre contratantes e empresas de planos de saúde, tem oferecido equilíbrio somente para as operadoras, sendo desfavorável para o consumidor. E enquanto essa postura não mudar, o serviço judiciário continuará sendo procurado.

Em resposta, a Amil disse que cumprirá a decisão de acordo com os termos estabelecidos.

 

Fonte: O Globo



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