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Justiça determina reativação do plano de saúde após morte do titular

Justiça determina reativação do plano de saúde após morte do titular

Após o falecimento do titular do plano de saúde, os dependentes têm direito de permanecer na apólice nas mesmas condições contratuais. Saiba quais são os direitos de reativação do plano de saúde e como funciona a cláusula de remissão.

CLÁUSULA DE REMISSÃO GARANTE O DIREITO DE PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE

Presente em alguns contratos de planos de saúde, a cláusula de remissão garante o direito de permanência dos dependentes no plano de saúde em caso de falecimento do titular. O período de remissão é definido por cada operadora. Pode variar entre 1 a 5 anos. Durante esse período os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades.

Porém, ao término do período de remissão algumas operadoras cancelam imediatamente o contratoexpulsando os dependentes e os deixando sem nenhuma assistência. Em outra situação ainda pior, a operadora, num ato abusivo, ignora a cláusula de remissão presente no contrato e cancela o plano de saúde.

Família é surpreendida com o cancelamento do plano de saúde sem direito ao período de remissão.FAMÍLIA É SURPREENDIDA COM O CANCELAMENTO DO CONVÊNIO SEM DIREITO AO PERÍODO DE REMISSÃO. ENTENDA O CASO.

Em decorrência do falecimento do titular do plano de saúde, os dependentes, sendo eles filhos e esposo, iniciaram as tratativas para regularizar a situação perante o convênio médico.

A princípio, constava nas condições gerais do contrato que os dependentes teriam o direito de permanecer no plano de saúde pelo período de 3 anos com isenção total do pagamento das mensalidades, através do benefício da remissão. Porém, mesmo tendo direito ao benefício, os dependentes foram surpreendidos com o cancelamento do plano de saúde.

Em meio a pandemia Covid-19, desamparados e preocupados com o pai já idoso, que não poderia ficar sem assistência médica, os filhos recorreram ao Poder Judiciário. Nesse caso, a família questionou o direito de reativação da apólice e manutenção no plano de saúde dentro do período de remissão.

JUSTIÇA DETERMINA REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E DIREITO AO PERÍODO DE REMISSÃO

Ao analisar o caso, a Juíza da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo determinou a reativação do plano de saúde da família no prazo de 24 horas, sem cobrança de mensalidades dentro do período de remissão de 3 anos.

Sobretudo, a magistrada destacou prioridade de tramitação com fundamento no Estatuto do Idoso. “O risco da demora é facilmente constatado. Em épocas “normais”, o plano de saúde já é serviço essencial e ganha ainda mais importância neste panorama de emergência global (pandemia). Ainda que não fosse a pandemia, a idade do autor seria fundamento suficiente para que o Poder Judiciário dispensasse maior cuidado com a observância de sua saúde”.

Portanto, se houver um cancelamento indevido por parte do plano de saúde, o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente. Fica evidente que o Poder Judiciário tem demonstrado acolhimento ao consumidor em questões que envolvem o direito à saúde e a assistência aos idosos.

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Ingressar com ação judicial contra o plano de saúdeINGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma notificação de cancelamento do plano de saúde, e mesmo após tentativas de negociação sem sucesso junto a operadora, ainda é possível acionar o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante a Justiça:

  • Documentos que comprovam o cancelamento do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

Muitos beneficiários ficam com receio de ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Não se preocupe, se houve um ato abusivo por parte do plano de saúde, você pode recorrer ao Poder Judiciário e questionar os direitos da sua família.

Afinal, é direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186



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