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Reajuste por faixa etária em seguro de vida

Os contratos de seguro de vida, às vezes, preveem reajustes em razão da idade do beneficiário. Isso porque, logo após completarem 60 (sessenta) anos, são surpreendidos com reajustes elevados no prêmio. Em contrapartida, não há qualquer reajuste proporcional no valor do capital segurado. Desse modo, causa desvantagem, manifestamente excessiva, ao consumidor.

 

Em alguns casos os reajustes são aplicados anualmente. Ou então até mesmo a cada três anos, em percentuais bastante elevados como, por exemplo, 30% e 20%. Dessa forma, acaba causando defasagem aos consumidores. Pois, após pagar por longos anos o seguro, se veem desamparados e, assim, sem condições de continuar arcando com os vultosos prêmios cobrados.

 

Portanto, não se pode perder de vista que o seguro de vida era para trazer tranquilidade ao segurado. Afinal é uma forma de deixar a sua família resguardada caso venha a faltar em algum momento da vida. No entanto, em alguns casos, os segurados se veem totalmente desamparados por não possuir mais condições de arcar com os valores cobrados pelas seguradoras.

 

Contudo, o Poder Judiciário tem se manifestado positivamente em defesa dos consumidores. De fato, tem considerado que a aplicação de reajustes em razão da idade do segurado é abusiva. Nesse sentido, aplica, analogicamente, o artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98. Sobretudo, proíbe a variação da mensalidade para consumidores com mais de sessenta anos e que estejam no seguro por mais de dez anos.

 

Reajustes abusivos do seguro de vida

 

Isso porque os reajustes na mensalidade do seguro de vida devem atender alguns requisito. Entre eles, por exemplo, haver expressa previsão contratual, não serem aplicados percentuais aleatórios ou desarrazoados e não onerar excessivamente o segurado. Desse modo, resguarda o direito do idoso, prestigiando, sem dúvida, o princípio da boa-fé que deve permear os contratos de adesão.

 

Dessa forma, os reajustes têm sido considerados tão elevados que, se mantidos, impossibilitariam a permanência dos segurados no contrato de seguro de vida, com a conseguinte discriminação dos beneficiários idosos, que contribuíram há anos com o pagamento da mensalidade.

 

Assim, ao afastar os reajustes abusivos, o Poder Judiciário resgata o equilíbrio contratual. Além disso, permite a manutenção do contrato de forma justa e equânime para os envolvidos.

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