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Reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos deve respeitar limite da ANS

RIO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu parâmetros para o reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos — assunto que tem causado grande judicialização por reajustes considerados abusivos. Na decisão, o relator do caso, desembargador Grava Brazil, validou o reajuste na faixa etária.

Na sentença, o desembargador afirmou que “é válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 01/01/04, desde que previsto em cláusula contratual clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas”.

Segundo o magistrado, os percentuais de aumento não podem prejudicar excessivamente o consumidor. A decisão informa ainda que todos os índices de reajuste devem respeitar a Resolução 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) — que estabelece os limites a serem observados para adoção de variação de preços por faixa etária nos planos de saúde coletivos.

A Corte entendeu ainda que a interpretação correta do artigo 3° da Resolução 63/2003, da ANS, “é aquela que observa o sentido matemático da expressão variação acumulada, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias”.

De acordo com Caio Henrique Fernandes, advogado especializado em Direito à Saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão serve de parâmetro para todos os outros casos que chegarem à Justiça. Além disso, destaca, é importante para proteger os usuários de plano de saúde.

— A decisão é muito importante porque, caso o consumidor seja lesado com aumentos abusivos, o que ocorre com frequência, pode ir à Justiça para que possa reduzir o reajuste ou que a Corte determine o percentual a ser aplicado, conforme diz a decisão do TJ-SP — disse.

A Lei 9.656, de 1998, que regulamenta o setor de planos de saúde, autoriza reajustes por mudança de faixa etária. Os percentuais de variação, porém, devem estar expressos no contrato, e o valor fixado para a última faixa etária — 59 anos ou mais, a partir do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) — não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos), de acordo com a resolução da ANS.

Muitas operadoras de planos de saúde, porém, têm aproveitado a chegada da última faixa etária — hoje, com mais de seis milhões de pessoas (14% do total) — para aplicar pesados reajustes, previstos nos contratos. Isso que tem gerado um elevado número de processos e decisões divergentes da Justiça.

Reajuste para na Justiça

Conforme publicado pelo EXTRA, planos de saúde coletivos têm sido alvo de ações na Justiça contra aumentos abusivos praticados pelas operadoras. Clientes deste tipo de plano têm conseguido na Justiça a redução dos reajustes anuais. O que chama a atenção é que, em muitas destas ações, magistrados limitam o valor do aumento ao teto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reajuste de planos individuais.

 

Fonte: O Globo



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