fbpx

Planos de saúde: reajustes suspensos durante a pandemia serão pagos em 12 parcelas iguais

Luciana Casemiro – O Globo

ANS divulgou que o teto do reajuste dos planos individuais para 2020 é de 8,14%

 

RIO – A diferença dos valores das mensalidades de planos de saúde relativas à suspensão dos reajustes (anual e por faixa etária) durante a pandemia, entre setembro e dezembro, será paga em 12 parcelas iguais, de janeiro a dezembro do ano que vem, determinou a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em reunião nesta quinta-feira, os diretores estabeleceram ainda que o teto para o reajuste dos oito milhões de usuários de planos individuais referente a este ano será de 8,14%. O índice é maior que o do ano passado (7,35%) e bem superior à projeção da inflação medida pelo IPCA para 2020, atualmente em 3,25% segundo o Boletim Focus.

Veja também: Planos de Saúde Reajustes, Contratos Coletivos e Rescisão

O percentual se aplica ao período de maio de 2020 a abril de 2021 e foi calculado de acordo com a variação de despesas assistenciais observadas entre 2018 e 2019.

“O reajuste de 2020 não captura a queda de despesas da pandemia, pois reflete a variação de custos do período anterior. Mas o reajuste do próximo ano vai capturar esse comportamento. E para que que isso aconteça é preciso respeitar e manter a regra”, explciou o diretor substituto de Desenvolvimento Setorial, Cesar Serra, em seu voto.

Sobre o pagamento da diferença dos reajustes suspensos, a diretoria determinou que o valor seja informado de forma separada da mensalidade no boleto, de forma clara, para que o consumidor saiba do que se trata a cobrança, o período de início e término.

A agência abriu a possibilidade de que a recomposição seja feita em prazo menor ou maior, desde que seja uma solicitação do beneficiário ou da empresa contratante à operadora.

Para tanto, a ANS exigirá apresentação de documento que comprove a solicitação de mudança de prazo pelo consumidor ou da empresa que contrata o plano.

 

A suspensão do reajuste, como revelou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), beneficiou 42% dos 46,7 milhões de brasileiros que têm planos de saúde. O Idec entrou com uma ação judicial contra a ANS pedindo que o benefício fosse estendido a todos os usuários da saúde suplementar.

Agora, diante da divulgação da fórmula de recomposição, o instituto vai enviar um ofício à ANS pedindo que seja criada uma câmara técnica pra discutir a necessidade de recomposição do reajuste, antecipa Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec:

Os dados de outubro da ANS mostram que o setor está bem, no melhor momento de sua série histórica. Não há evidências que respaldem a necessidade de recomposição. Ao tomar essa decisão, autorizando cobrança de reajustes passados em 2021, mesmo que de maneira parcelada, sem exigir que as empresas comprovem dificuldades financeiras ou desequilíbrio, a agência está dando um cheque em branco na mão das operadoras – afirma.

Em resposta ao Idec, em nota, a ANS ressalta que “a suspensão da aplicação de reajustes por conta da pandemia do novo coronavírus buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos, preservando a estabilidade jurídica no setor”.

 

Reajustes voltam a ser aplicados em janeiro

 

Os reajustes suspensos serão aplicados a partir de janeiro de 2021. A diretoria entendeu que não havia necessidade de ampliar o prazo de suspensão.

Vale lembrar que no caso dos individuais, nenhum contrato foi reajustado este ano. Como o percentual de limite de aumento é válido de maio de 2020 a abril de 2021, a cobrança da diferença a partir de janeiro de 2021 será referente a data de aniversário do contrato a partir de maio até dezembro deste ano.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde ( Abramge) diz que vai aguardar a publicação da norma de recomposição dos reajustes, lembrando que, quando foi feita a suspensão do reajuste, a ANS fez revisões posteriores a divulgação com modficação da regra. A Abramge ressalta que esta “questão tem que ser avaliada pelas operadoras, pois envolvem lançamentos contábeis e impostos a serem pagos – mesmo que os reajustes não tenham sido ainda efetivamente aplicados“.

Leia também: Plano de saúde diz que usuário terá que pagar reajuste retroativo mesmo se cancelar contrato

O presidente da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde), João Amoroso Lima, disse que as operadoras cumprirão o que foi estabelecido pela ANS. Na sua avaliação, “a decisão da ANS é positiva, pois permite diluir o impacto da recomposição no orçamento dos contratantes, seja empresas ou famílias, e preserva a sustentabilidade econômico-financeira que garante a assistência a 47 milhões de pessoas.”

Lima destaca que “os reajuste na saúde suplementar são meramente a recomposição dos custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos médicos ocorridos no tempo pretérito”.



WhatsApp chat