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Planejamento previdenciário e revisional para o melhor benefício

Daniela Castro – Inicialmente o planejamento previdenciário deverá ser realizado antes que o segurado venha requerer qualquer benefício junto ao órgão previdenciário, a fim de averiguar as reais possibilidades do pedido.

A recente reforma previdenciária trouxe grandes alterações no regime geral de previdência social e no regime geral dos servidores públicos federais, mas muitos segurados ainda desconhecem essas mudanças.

Por isso, o planejamento previdenciário e o planejamento revisional tornaram-se importantes instrumentos que visam analisar previamente ou revisar o pedido já feito pelo Segurado.

Inicialmente o planejamento previdenciário deverá ser realizado antes que o segurado venha requerer qualquer benefício junto ao órgão previdenciário, a fim de averiguar as reais possibilidades do pedido.

Neste tipo de planejamento, o Segurado consegue saber quanto tempo possui de contribuição, além de verificar se já adquiriu o direito de se aposentar e se é o momento certo para pedir a aposentadoria, bem como analisar o valor provável do benefício, os cenários de aposentadoria possíveis, a existência ou a falta de vínculos trabalhistas em seu histórico previdenciário, conferir se as contribuições pagas pelo empregador ou pelo próprio contribuinte estão corretas e outras situações que podem dificultar o requerimento.

Também é possível verificar se atividade desenvolvida poderá ser reconhecida como especial e isso, certamente, fará diferença na aposentadoria, ainda mais com as mudanças ocorridas com a reforma previdenciária.

Ademais, há a possibilidade de analisar se o segurado possui todos os requisitos que aquele benefício requer, ou ainda, se possui a qualidade de segurado para fazer tal pedido.

Tudo isso deverá ser feito com a finalidade de que órgão conceda ao Segurado o melhor benefício, pois, em algumas situações, o segurado desconhece as nuances que irão garantir um benefício mais rentável.

O escopo do planejamento previdenciário é, principalmente, para que o segurado possa requerer seu benefício da melhor forma possível e sem que seja necessária uma briga judicial para sua concessão.

Certamente o planejamento não evita uma ação judicial quando o benefício não for concedido de forma correta, mas muitos casos são corretamente concedidos justamente pelo fato do segurado ter feito um planejamento previdenciário, com a ajuda de um profissional qualificado, antes de pedir seu benefício.

Por meio do planejamento previdenciário, é possível saber de forma programada quando poderá ocorrer a tão esperada aposentadoria ou quando o segurado implementará os requisitos para concessão de outro benefício.

Por isso, reiteramos a importância de tal estudo.

Mas e agora, já me aposentei, já estou recebendo o meu benefício e não sei se ele foi concedido de forma correta, o que devo fazer?

Neste caso, existe o planejamento revisional do benefício, o qual visa analisar se a aposentadoria, auxílio por incapacidade, dentre outros benefícios, foram concedidos de forma correta.

Conforme já mencionado, devido às diversas mudanças legislativas, muitos benefícios acabam sendo concedidos de forma inadequada. Os principais motivos são:

  1. Aplicação de índices errôneos;
  2. não atualização do benefício
  3. falta de algum vínculo trabalhista no cadastro do INSS;
  4. ausência de alguma contribuição ou o não reconhecimento da atividade especial; e
  5. sentença trabalhista após a concessão do benefício.

 

Todas essas situações, em muitos casos, acabam gerando uma revisão no benefício, o que acarretará no aumento da renda do segurado e possivelmente no recebimento de valores retroativos.

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Existem muitas teses revisionais com entendimentos já pacificados pela Justiça, principalmente para as aposentadorias, sejam aquelas concedidas nos últimos anos, ou para aquelas que foram concedidas há mais tempo, como, por exemplo, o período entre 1988 e 2003.

Por isso, antes de pedir qualquer benefício faça um levantamento sobre todas as condições e possibilidade deste pedido, com análise da documentação que possui e demais requisitos, a fim de que possa ser concedido o melhor benefício.

 

E caso já esteja em gozo de algum benefício, seja ele uma aposentadoria, pensão ou um benefício por incapacidade, procure saber se ele está correto e se foi concedido de acordo com o determinado, sem que fiquem dúvidas quanto ao pedido, pois em alguns casos o Segurado perde o direito por deixar expirar o prazo para sua revisão.

Sendo assim, é prudente que antes de qualquer pedido, seja de revisão ou de concessão, procure uma profissional de sua confiança para evitar o dissabor de um benefício errado ou até mesmo negado.

*Daniela Castro é advogada do escritório Vilhena Silva Advogados.

 

 

Fonte: Migalhas

 

 



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