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Crise da Unimed Paulistana

O Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público com o Sistema Unimed: uma solução?

A bomba estava prestes a explodir, a tragédia anunciada e a ANS nada fez no sentido de dar encaminhamento à crise da Unimed Paulistana, que em setembro despejou no mercado seus quase 750 mil clientes sem proteção alguma.

Por: Renata Vilhena Silva e Marcos Paulo Falcone Patullo

A bomba estava prestes a explodir, a tragédia anunciada e a ANS nada fez no sentido de dar encaminhamento à crise da Unimed Paulistana, que em setembro despejou no mercado seus quase 750 mil clientes sem proteção alguma. Todos ficaram perdidos, as grávidas não sabiam como e onde terão seus bebês, pessoas que tinham cirurgias marcadas ou que estavam em tratamento não encontraram respostas sobre a realização de procedimentos cirúrgicos ou a continuidade das terapias. 

A atuação da ANS nos últimos anos não foi suficiente para evitar o esfacelamento da operadora. A promoção de três Direções Fiscais, nos últimos seis anos, foi medida paliativa e não efetiva. Diante do caos instaurado com a determinação da alienação compulsória da carteira da Unimed Paulistana, houve interessante movimentação dos órgãos de defesa do consumidor. 

O PROCON fez uma reunião com a operadora para estabelecer um acordo de Termo de Ajustamento de Conduta e emitiu uma notificação que a obriga a respeitar os direitos do consumidor, na tentativa de conduzir a transferência da carteira de clientes no prazo de 30 dias, contados do dia 02 de setembro. Nesse encontro, a Unimed Paulistana se comprometeu a atender os clientes no Hospital Santa Helena, de sua propriedade. Além disso, o PROCON firmou um convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que os casos mais urgentes sejam solucionados de pronto. 

Atuação mais efetiva teve o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que ingressou com Ação Civil Pública contra a Central Nacional Unimed e a Unimed do Brasil (Processo n.º 1092947-28.2015.8.26.0100), na qual foi deferida medida liminar determinando que a Central Nacional Unimed garantisse atendimentos aos usuários da Unimed Paulistana, mediante sistema de intercâmbio, até que fosse definitivamente resolvida a alienação compulsória da carteira desta operadora. Sem sombra de dúvidas, esta decisão, proferida pelo Juízo da 18.ª Vara Cível do Fórum Central (SP), foi a primeira luz de esperança para os consumidores que estavam enfrentando seríssimos problemas de atendimento, especialmente para aqueles em situação de urgência e emergência.

Quarta-feira, dia 30/09/2015, foi divulgado à imprensa que a Central Nacional Unimed, a Unimed FESP, a Unimed Seguros e a Unimed do Brasil firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal, a ANS e o PROCON. Neste termo, as operadoras se comprometeram a ofertar, para os beneficiários da Unimed Paulistana de planos individuais/familiares e coletivos com menos de 30 vidas, a migração para novos produtos destas operadoras, sem a exigência de carência e mediante desconto de, no mínimo, 25% no preço dos produtos. 

O TAC representa esperança de dignidade aos consumidores da Unimed Paulistana. A possibilidade de adesão a novos produtos de quatro de suas maiores cooperativas, sem o cumprimento de carências, demonstra solidez e compromisso do Sistema Unimed com seus clientes. O efetivo cumprimento deste TAC deverá ser fiscalizado de perto pelo Ministério Público e pelos órgãos de defesa do consumidor, para que ele não se torne apenas uma carta de promessas e resolva, concretamente, os problemas de atendimento dos beneficiários da Unimed Paulistana.  



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