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Novo cálculo que reajusta planos de saúde deixa o consumidor no “escuro”

Entidades de defesa do consumidor afirmam que não é possível saber se o novo cálculo de reajuste de planos de saúde individuais, divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) nesta quinta-feira (20), será maior ou menor que os percentuais aplicados em anos anteriores.

Pela nova regra, 80% do reajuste levará em conta as despesas médicas das empresas nos planos individuais e os outros 20%, a inflação oficial. Até então, o índice era definido com base nos reajustes dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, limitado a 10%.

Para a supervisora do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda, a nova regra deixa o consumidor “no escuro”, já que a ANS não disponibilizou simulações que mostram se o novo cálculo resultará em reajustes maiores ou menores que os já aplicados.

A nova metodologia foi discutida em audiência pública entre a ANS e órgãos de defesa do consumidor e agentes do governo e do Congresso.

Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) disse lamentar que a ANS tenha publicado a nova metodologia sem apresentar simulações, conforme havia sido pedido em audiência pública.

“Sem a apresentação do real impacto para o consumidor, a discussão sobre o novo cálculo não contou com efetiva participação social”, informou o Idec.

A mudança atinge 8 milhões de pessoas, o que representa 17% de todos os beneficiários de planos de saúde no Brasil.

Procurada pelo G1, a ANS não havia se manifestado até a última atualização desta notícia.

Entenda o novo cálculo

O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) é resultado da combinação de dois outros indicadores:

Peso de 80%: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA)

Peso de 20%: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo deste último o subitem “Plano de Saúde”.

O IPCA é a medida oficial da inflação brasileira, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele incide sobre custos como despesas administrativas, por exemplo.

Já o IVDA leva em conta três componentes relacionados aos custos das operadoras de saúde com o atendimento aos beneficiários

1 – A Variação das Despesas Assistenciais (VDA)

2 – A Variação da Receita por Faixa Etária (VFE): desconta da receita das operadoras a parcela que já é recomposta pelos reajustes quando os beneficiários mudam de faixa etária.

3 – O Fator de Ganhos de Eficiência (FGE): índice de eficiência que considera a variação das despesas assistenciais. Segundo a ANS, o FGE vai transferir para o consumidor a eficiência média do setor, evitando o repasse automático da variação de custos.

Busca por transparência

A nova metodologia resulta de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou uma série de falhas regulatórias da ANS. Isso exigiu que a ANS fizesse a correção da metodologia, pois os reajustes estavam onerando muito o consumidor.

O fator positivo da medida, segundo o Procon, é a transparência da metodologia. “Os dados divulgados hoje são auditáveis, e antes a fórmula dos reajustes dos planos individuais não era clara”, diz Lacerda.

Para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a mudança parece próxima de um ponto de equilíbrio, mas continuará exigindo da ANS uma fiscalização nos custos operacionais das operadoras, pois 80% do índice de reajuste serão baseados em despesas assistenciais fornecidas por elas próprias à ANS.

“Esse é, inclusive, outro ponto de falha regulatória. A ANS não tinha controle sobre essas informações. O órgão precisa esclarecer se essas falhas foram sanadas e de que forma”, diz Robba.

 

Fonte: G1



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