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Isenção do Imposto de Renda em casos de doenças grave

Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

Portadores de doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda

Você sabia que alguns contribuintes podem desfrutar da isenção de impostos? É provável que muitos contribuintes desconheçam o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadorias e pensões em razão de serem portadores de alguma doença grave.

Para ter direito à isenção, é necessário que o contribuinte possua dois requisitos indispensáveis, conforme disposto na lei 7.713/88:

1) ser portador de alguma das doenças graves previstas em lei (confira a lista abaixo);

2) os rendimentos do contribuinte devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Vale destacar que, rendimentos provenientes de vínculo empregatício ou de maneira autônoma, não serão isentados, ainda que o contribuinte seja portador de doença grave. Outro ponto em destaque é que na aposentadoria privada, também é possível requerer o benefício.

LISTA DAS DOENÇAS GRAVES QUE ISENTAM IMPOSTO DE RENDA:

 

  • Isenção Imposto de Renda para doenças gravesAIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (visão monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

 

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇAS GRAVES?

O primeiro passo, para que a isenção seja concedida, é conseguir um laudo pericial que comprove a doença. Nesse caso, é fundamental reunir toda a documentação médica, exames e laudos que relatam o histórico da doença.

O laudo pericial deve ser emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Dessa forma, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico particular ou pelo SUS, o contribuinte deverá recorrer a um perito do INSS ou do respectivo órgão pagador de seu benefício (por exemplo, SPPrev, Forças Armadas etc).

Com os documentos necessários e laudo pericial em mãos, o contribuinte deverá solicitar a isenção de IR perante o órgão que efetua o pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma.

Outro ponto importante é que, o contribuinte tem o direito de requerer a restituição de valores pagos posteriores ao diagnóstico. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

SAIBA MAIS: Servidor público aposentado, portador de doença grave, obtém isenção de imposto de renda por intermédio de notificação extrajudicial.

SEU PEDIDO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE FOI NEGADO? NÃO DESISTA.

Certamente, os procedimentos do pedido de isenção do imposto de renda são burocráticos e trabalhosos. Além disso, podem surgir dificuldades no decorrer do processo, ou ainda, ter o pedido de isenção negado.

Porém, não desista de garantir o seu direito! Conte com o apoio de um profissional qualificado para realizar os procedimentos ou analisar se a negativa de isenção foi indevida. Saiba que é possível questionar seus direitos judicialmente.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186



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