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Inventário extrajudicial

Inventários – Precauções para proteção do patrimônio familiar

Realizar um inventário é uma forma de precaução da proteção seu patrimônio familiar.

Quando você o realiza, tem a certeza de que os bens e direitos da pessoa que faleceu serão partilhados aos seus herdeiros. Além disso, outros processos como eventuais direitos e dívidas serão detalhados para poder proceder o pagamento das obrigações.

A primeira precaução a ser tomada é observar o prazo para a abertura dos inventários. Este tem um prazo máximo de 60 dias da ocorrência do óbito. No entanto, se não for realizado dentre desse período, os herdeiros estarão sujeitos a uma multa sobre o valor do imposto devido ao Estado.

Vale ressaltar que para a realização dos inventários, é necessária a abertura de um procedimento que poderá ser feito em qualquer cartório de notas, denominado inventário extrajudicial. Ou então por meio de um processo na Justiça, chamado de inventário judicial.

O inventário extrajudicial surgiu com a intenção de desafogar o poder judiciário da abundância de processos sobre este assunto. Este costuma ser mais célere e menos burocrático. No entanto, para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

Todos os herdeiros devem, sem dúvida, ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
Por fim, deve ter a participação de um advogado

Sabemos que esse é um momento muito difícil para a família, pensando nisso e em cultivar a confiança do cliente, que o Vilhena Silva Advogados surgiu. Fazendo-se presente nos momentos mais delicados, a fim de intensificar este princípio, o escritório passou a atuar em inventários judiciais e extrajudiciais.

Conte conosco para auxiliá-los com os procedimentos necessários.



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