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Exames Genéticos para Câncer de Mama pelo plano de saúde

Exames Genéticos para Câncer de Mama pelo plano de saúde

Perfil Farmacogenômico, Teste Foundation One, RGCC Onconomics Plus e Foundation LiquidPerfil Farmacogenômico, Teste Foundation One, RGCC Onconomics Plus e Foundation Liquid são testes genéticos que fornecem análises sobre o perfil genômico do tumor. Através desses exames, o médico recebe informações necessárias para definir um tratamento personalizado para o paciente. Exames genéticos para câncer de mama, geralmente são indicados para mapear genes mutados em casos metastáticos ou resistência às drogas já utilizadas durante o tratamento.

Plano de saúde nega exames genéticos para paciente com câncer de mama. Entenda o caso.

Após receber o diagnóstico de câncer de mama, a paciente que estava em tratamento para combater o avanço da doença, apresentou metástase para fígado, ossos, linfonodos e pulmões.

Diante da gravidade do quadro clínico e complexidade da doença, o médico oncologista prescreveu a realização dos exames genéticos Perfil Farmacogenômico, Teste Foundation One, RGCC Onconomics Plus e Foundation Liquid. A conduta terapêutica a ser adotada pelo médico depende dos resultados desses exames. Sendo assim, a realização dos exames é imprescindível para preservar a vida da paciente.

Preocupada em realizar os exames o quanto antes, a paciente entrou em contato com o plano de saúde para buscar informações sobre a cobertura do procedimento. Contudo, o plano de saúde negou os exames genéticos solicitados pelo médico, sob alegação de não constar no rol da ANS.

É comum que o plano de saúde se recuse a custear, alegando que os testes genéticos não foram incluídos no Rol de Procedimento da ANS. Contudo, o fato de o procedimento não constar no Rol, não quer dizer que a operadora esteja isenta de cobrir o exame. A negativa é considerada abusiva.

Além disso, não é de responsabilidade do plano de saúde determinar qual procedimento o paciente será submetido, sendo esta competência do médico responsável. Nesse sentido, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura.” (REsp 668.216/SP, Rel. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j: 15/03/2007).

Diante da impossibilidade de espera e aflita com o avanço da doença, não restou outra alternativa à paciente, senão ingressar com uma ação judicial para garantir os seus direitos.

Sentença procedente: plano de saúde é obrigado a custear exames genéticosSENTENÇA PROCEDENTE: PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR EXAMES 

Em recente decisão, a Juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros São Paulo analisou o caso e determinou a realização imediata dos exames genéticos, conforme prescrição descrita no relatório médico.

A magistrada destacou que a recusa de custeio dos exames sob a alegação de não constar no rol da ANS têm natureza abusiva. “Ressalto que o rol de procedimentos emitidos pela ANS apenas prevê as coberturas mínimas a serem disponibilizadas aos consumidores. Todavia, não exclui a garantia de outros exames e procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, uma vez que não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.”

Destacou, ainda, que é evidente e sabido que a ciência médica evolui, sendo criados novos tratamentos, exames e cirurgias. O plano de saúde, da mesma forma, deve evoluir juntamente com a medicina. Tanto que os custos do plano de saúde são feitos com base em valores atuais, não em valores antigos.

Portanto, se o tratamento de câncer de mama é coberto, os exames de Foundation One, RGCC Onconomic Plus, Perfil Farmacogenômico e Foundation One liquor que são exames necessário para avaliação do tratamento mais adequado para a cura da paciente não podem se excluídos.

Saiba mais: Liminar contra plano de saúde assegura direito do paciente

Fique atento aos seus direitos. Se houver qualquer negativa por parte do seu plano de saúde, converse com advogados especialistas na área de direito à saúde e lute pelo exame prescrito pelo seu médico.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186



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