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Direito de permanência do dependente no plano de saúde após a morte do titular

Permanência no plano de saúde após a morte do titular

Dependente tem direito de permanecer no plano de saúde

Quando o titular de um plano de saúde falece, seus dependentes sofrem com a falta de clareza nas cláusulas contratuais. Além disso, são surpreendidos com o cancelamento indevido ou pressionados pela operadora a deixar o plano de saúde. Saiba quais são os direitos de permanência no plano de saúde em caso de morte do titular.

Cláusula de remissão garante o direito de permanência no plano de saúde após morte do titular

Presente em alguns contratos de planos de saúde, a cláusula de remissão garante o direito de permanência dos dependentes no plano de saúde em caso de morte do titular. O período de remissão é definido por cada operadora. Pode variar entre 1 a 5 anos, e durante esse período os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades.

Porém, ao término do período de remissão algumas operadoras cancelam imediatamente o contrato, expulsando os dependentes e os deixando sem nenhuma assistência. Ou ainda, a operadora oferece ao dependente, na maioria das vezes uma pessoa idosa, a contratação de um novo plano de saúde, com novos períodos de carência e de cobertura parcial para doenças preexistentes, o que coloca o consumidor em uma situação de extrema desvantagem.

Direito de permanência do dependente no plano de saúde após a morte do titularTÉRMINO DO PERÍODO DE REMISSÃO NÃO EXTINGUE O CONTRATO

Para impedir esta prática, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 2010, a Súmula Normativa nº 13:

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

Portanto, o término do período de remissão não implica em rescisão ou extinção do contrato. Nesse caso, os dependentes assumem a titularidade e a responsabilidade de pagamento das mensalidades, tendo o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições contratuais, inclusive para os planos coletivos por adesão (contratados por meio de associação ou sindicato).

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Fique atento aos seus direitos! Se houve um cancelamento indevido, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça suas dúvidas.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186



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