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Decisões Favoráveis

Liminar concedida: plano de saúde é obrigado a custear os medicamentos Lynparza e Temodal para tratamento oncológico. Entenda o caso.
Ao analisar o caso, o juiz determinou que o plano de saúde deveria autorizar e custear integralmente o medicamento Jakavi (Ruxolitinibe).
O paciente, diagnosticado com câncer de pele, não podia esperar dois meses para iniciar o tratamento oncológico com o medicamento Nivolumabe.
Além do desgaste emocional e a luta contra o câncer de mama, a paciente enfrentou a negativa do medicamento Piqray pelo plano de saúde.
Plano de saúde nega continuidade de tratamento de hemodiálise fora do regime de internação. Sem dúvida, a negativa é abusiva. Entenda o caso.
Aposentado recebeu comunicado sobre a aumento do seu plano de saúde vitalício. Justiça ressalta importância da paridade entre carteiras ativa e inativa.
A justificativa é insuficiente. Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento com Doxopeg (doxorrubicina) prescrito pelo médico.
Plano de saúde nega cobertura do medicamento Cyramza. Inconformada, beneficiária recorreu ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.
Plano de saúde se recusa a cobrir cranioplastia, sob o argumento de que a apólice era antiga e não havia cobertura. A negativa é abusiva.
Ao analisar o caso, o juiz deferiu a tutela determinando que o plano de saúde deveria providenciar a realização do transplante de medula óssea prescrito pelo médico.
É comum que o plano de saúde se recuse a cobrir o tratamento com PSMA Lutécio-177. A recusa é considerada abusiva. Questione os seus direitos.
Ao analisar o caso, a juíza determinou que plano de saúde deveria fornecer o medicamento Valganciclovir (Valcyte), conforme prescrição médica.
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