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Decisões Favoráveis

Beneficiário foi surpreendido com despesas hospitalares em aberto. Plano de saúde negou a cobertura do medicamento Veklury (Remdesivir).
Paciente com câncer de fígado recebeu prescrição médica para radioembolização com Yttrium-90. Plano de saúde negou cobertura. Entenda o caso.
STJ | 13.10.2021
Juiz determinou o fornecimento do medicamento Ofev (Nintedanibe) pelo plano de saúde para tratamento integral da Fibrose Pulmonar Idiopática.
Ao analisar o caso, o juiz determinou a cobertura integral do tratamento oncológico, com fornecimento do medicamentos Kadcyla (Trastuzumabe).
Plano de saúde negou a cobertura do medicamento Inlyta (Axitinibe), alegando ausência no Rol da ANS. A recusa é considerada abusiva.
Muitos beneficiários optam por fazer a redução de categoria de plano de saúde para um nível inferior. Contudo, pode não ser uma tarefa fácil.
Ainda que a cláusula estabeleça aviso prévio para rescisão contratual, é direito do empresário cancelar o plano de saúde sem ser penalizado por isso.
Empresa foi surpreendida com notificação informando o cancelamento do plano de saúde empresarial de forma unilateral e imotivada. Entenda o caso.
Cancelamento do plano de saúde, sem notificação prévia ao consumidor, é ilegal e abusivo. Mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades.
Embora a internação tenha sido realizada em hospital credenciado ao plano de saúde, a beneficiária foi surpreendida com a cobrança indevida.
Liminar concedida: plano de saúde é obrigado a custear os medicamentos Lynparza e Temodal para tratamento oncológico. Entenda o caso.
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