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Mekinist (Trametinibe) e Tafinlar (Dabrafenibe): direito pelo plano de saúde

Mekinist (Trametinibe) e Tafinlar (Dabrafenibe): direito pelo plano de saúde

Dabrafenibe + Trametinibe para tratamento do câncer de pulmão pelo plano de saúdeRecusa do plano de saúde, alegando que os medicamentos não constam no Rol é indevida

Em 2016, a Anvisa aprovou a combinação dos medicamentos Mekinist (Trametinibe) e Tafinlar (Dabrafenibe) para tratamento do melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E.

Dois anos depois, os dois medicamentos foram incluídos no Rol de Procedimentos da ANS e passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mas APENAS para o tratamento do melanoma.

Porém, em julho de 2018, baseado nos resultados de eficácia e segurança, a Anvisa também aprovou a combinação dabrafenibe + trametinibe para o tratamento de câncer de pulmão, no entanto, o *Rol da ANS ainda não foi atualizado e o tratamento continua previsto apenas para melanoma.

NEGATIVA DE DABRAFENIBE + TRAMETINIBE PELO PLANO DE SAÚDE É CONSIDERADA INDEVIDA

Os convênios alegam que os medicamentos não constam no Rol da ANS para tratamento do câncer de pulmão e se recusam a custeá-los. O Rol da ANS é atualizado a cada dois anos, ou seja, um longo tempo de espera para pacientes que correm contra o tempo para combater o avanço da doença. Definitivamente, esperar não é uma opção para o paciente em tratamento contra câncer de pulmão metastático.

É importante esclarecer que não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento médico, assim como os medicamentos prescritos. Se há uma prescrição do médico especialista, e não existe outra opção de tratamento disponível, a recusa de cobertura por parte do plano de saúde, alegando que os medicamentos dabrafenibe + trametinibe não constam no Rol para tratamento de câncer de pulmão, é indevida e abusiva.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento condenando este tipo de abusividade, a Súmula 102: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

O Poder Judiciário entende que é obrigação do plano de saúde garantir a cobertura do tratamento oncológico e fornecimento dos medicamentos necessários para o que o paciente possa se tratar.

Quem tem câncer não pode esperar. Se houver qualquer negativa por parte do seu plano de saúde, seja ágil, informe-se, converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e lute pelo tratamento prescrito pelo seu médico.

CONHEÇA SEUS DIREITOS. LEIA TAMBÉM Liminar contra plano de saúde assegura direito ao paciente

Negativa de Medicamento. Ação contra Plano de SaúdeINGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito uma só vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

NÃO TENHA MEDO DE ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE

Não tenha medo de represálias por parte do plano de saúde ao ingressar com uma ação judicial. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

*ROL DA ANS 2021: Inclusão Mekinist (Trametinibe) e Tafinlar (Dabrafenibe)

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu os medicamentos Tafinlar® (dabrafenibe) em combinação com Mekinist® (trametinibe) no Rol de Procedimentos. Portanto, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Por conta da atualização recente do Rol da ANS, muitos planos de saúde recusam a cobertura do medicamento sob alegação de ser off label, ou seja, a terapêutica prescrita não consta originalmente na bula. Contudo, o Judiciário considera essa negativa abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica determinar o tratamento mais indicado para o paciente.



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