fbpx
O que é curatela

O que é Curatela?

O que é curatela?

Curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo. Trata-se de um mecanismo de proteção previsto no Código Civil para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os próprios atos de sua vida civil.

DIFERENÇA ENTRE CURATELA E INTERDIÇÃO

Na verdade, não existe diferença. A curatela é a consequência da interdição. A interdição é o resultado da apuração da incapacidade da pessoa em expressar suas decisões ou vontades. A curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais serão as suas responsabilidades.

EM QUAIS SITUAÇÕES A CURATELA É INDICADA?

Pode ser considerada incapaz toda e qualquer pessoa – maior de 18 anos que, devido a alguma enfermidade, doença mental ou dependência química esteja impossibilitada de gerir e discernir os atos de sua vida civil.

Embora eles sejam adultos, que, teoricamente, poderiam exercer seus atos, a doença ou outro motivo, lhes tira essa “capacidade”. Desse modo, precisam de um representante que exercerá a curatela do incapaz. O artigo 1767 do Código Civil determina quem estará sujeito à curatela. Dessa forma, poderão ser curatelados:

1) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

Por exemplo, pessoas portadoras de determinadas síndromes, tal como a Síndrome de Down, ou doenças como o Alzheimer. Além disso, podem ser considerados aqueles que se encontram internados em UTI ou em coma, mesmo que temporariamente, mas que não possuem condições de exprimir sua vontade. A causa da incapacidade, nesses casos, dependerá de comprovação médica e será analisada considerando suas particularidades.

2) os ébrios habituais (alcoólatras) e os viciados em tóxico

Importante esclarecer que, nesses casos, o discernimento é reduzido e não se trata de uso eventual de determinadas substâncias. Sendo assim, as perícias médicas, psiquiátrica e psicológica são imprescindíveis para determinar o nível de comprometimento do indivíduo em administrar a própria vida.

3) os pródigos

São aqueles que dilapidam seu patrimônio de modo a prejudicar seu próprio sustento. Com o intuito de proteger o indivíduo da miséria decorrente de seus gastos desmedidos, surge a possibilidade jurídica de interdição judicial. Nesse caso, pode ser que a interdição seja parcial, ou seja, somente para realizar negócios que envolvam o patrimônio da pessoa.

QUEM PODE SER CURADOR?

Podem ser curadores as pessoas que tenham relação direta com o curatelado, tal como seus pais, irmãos, cônjuge e filhos. Na falta dessas pessoas, caberá ao juiz escolher o curador que possui as melhores condições de exercer o encargo. 

QUAL O PAPEL DO CURADOR?

Cabe ao curador proteger, administrar e se responsabilizar pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material. O curador terá a obrigação de administrar os bens do curatelado, bem como receber rendas e pensões e despesas de subsistência.

Além disso, o curador deverá comprovar em juízo que o patrimônio está sendo corretamente administrado. Caso o juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.

SOBRE O PROCESSO DE INTERDIÇÃO

O pedido de curatela é estabelecido por meio de um processo de interdição, existindo a necessidade de que se comprove a causa geradora da incapacidade. Essa comprovação pode ocorrer através da apresentação de laudo médico, exames e entrevistas. O juiz analisa minuciosamente o caso para averiguar o grau de capacidade ou não da pessoa que será interditada. Na sentença, o juiz estabelecerá o grau da incapacidade, os limites da curatela e as responsabilidades do curador.

Por fim, destaque-se que o pedido de curatela é um processo delicado que envolve a necessidade de proteção judicial para uma pessoa incapaz, bem como a capacidade de outra, em se tornar um curador. Por isso, a atuação de advogados especializados é essencial para apoiar as famílias na busca da melhor solução jurídica.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186



WhatsApp chat