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Cheque caução

A exigência do cheque caução

É muito comum uma pessoa deixar um cheque, como garantia de pagamento da conta final, para ser atendida por uma instituição hospitalar em situações de emergência ou na realização de cirurgia.

Por: Renata Vilhena Silva

A prática da cobrança do cheque-caução, que era usada nas relações comerciais, chegou à saúde há alguns anos. É muito comum uma pessoa deixar um cheque, como garantia de pagamento da conta final, para ser atendida por uma instituição hospitalar em situações de emergência ou na realização de cirurgia.

Considerado ilegal, para o consumidor usuário de plano de saúde ou não, o procedimento é vedado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde.

Sabemos que há muito abuso nesse tipo de exigência com o consumidor, mas o hospital também precisa garantir que, de alguma forma, terá seus custos pagos.

Mas a lei é clara: “Ocorrendo tal situação, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas e outras sanções. O consumidor que tiver deixado um cheque caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora do plano de saúde ou estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico, ou seja, o pedido deve ser formalizado. Independente da forma em que o consumidor formalize a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Caso encontre dificuldades durante este processo, deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à ANS”.

Com o alto custo da saúde e despesas hospitalares, que sempre esbarram nas imprevisibilidades, como resolver esse impasse?

 

Os preços dos procedimentos médico/hospitalares são sempre definidos pelo Estado e pela instituição, portanto, quem vende planos de saúde não poderia ter hospitais que controlam o custo e a qualidade, como acontece atualmente.

Depois que um de nossos políticos faleceu por omissão de socorro, a Câmara dos Deputados criou um projeto de lei que prevê a pena de três meses a um ano de prisão para a entidade particular que fizer uma cobrança antecipada pelo atendimento, além de multa. Também será proibido o preenchimento de formulários administrativos antes da prestação de socorro.

Ontem, a Câmara Federal decidiu em votação que a cobrança do caução é crime. O projeto vai agora para aprovação do Senado.

Esse projeto da Câmara é desnecessário, já que no Código Penal há previsão de crime de omissão de socorro.

Na verdade, é imprescindível que a ANS cumpra seu papel de agente fiscalizador e exija dos planos de saúde o cumprimento do que já está estabelecido em lei e no próprio Código de Defesa do Consumidor. Para isso, contudo, teria que ser eleita uma diretoria imparcial vinda dos bancos acadêmicos e não indicada pelos próprios planos de saúde e partidos políticos, como é formada hoje.

O princípio da universalidade do atendimento só será possível quando o Estado e os hospitais agirem de forma ética, assumindo seus compromissos com a boa prestação de saúde e o respeito à vulnerabilidade do paciente e, ainda, quando o consumidor também for ético e pagar corretamente o serviço que lhe foi prestado. Parece que o Estado está despertando para suas responsabilidades irrestritas no âmbito da saúde. Vamos aguardar os próximos capítulos e a decisão do Senado Federal.



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