24 jul O que se considera contribuição para a aquisição do benefício permanência vitalícia no plano médico da ex-empregadora?
Postado em 24 de julho de 2013 em Planos de Saúde Empresariais
A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), em seu art. 31, garante aos ex-empregados aposentados, que contribuírem por mais de 10 (dez) anos para o custeio do plano de saúde de sua ex-empregadora, o direito de permanecerem como beneficiários vitalícios, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade.
Por: Marcos Paulo Falcone Patullo