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A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), em seu art. 31, garante aos ex-empregados aposentados, que contribuírem por mais de 10 (dez) anos para o custeio do plano de saúde de sua ex-empregadora, o direito de permanecerem como beneficiários vitalícios, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade.

Por: Marcos Paulo Falcone Patullo

Lutemos para que a justiça seja feita e para que possamos ser mais felizes, mas antes de tudo, lutemos para que o Brasil tenha um modelo de política e gestão diferente do que tem hoje. Não há país no mundo com 39 ministérios e onde o prestador de um serviço de saúde ocupe uma pasta que precisa defender o consumidor.

Por: Renata Vilhena Silva

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