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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

15 de março: O consumidor de serviços de saúde tem motivos para comemorar?

Os planos de saúde fazem reajustes com frequência e geralmente o consumidor aceita sem reclamar. Porém, muitas vezes, esses reajustes são abusivos e o cliente tem o direito de recorrer à Justiça, para garantir um pagamento justo.

Por: Renata Vilhena Silva

Neste sábado, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Nessa data tão relevante, faz-se necessária uma reflexão sobre o acesso à saúde e as principais dificuldades que os consumidores encontram para garantir o seu direito à vida.

Os planos de saúde fazem reajustes com frequência e geralmente o consumidor aceita sem reclamar. Porém, muitas vezes, esses reajustes são abusivos e o cliente tem o direito de recorrer à Justiça, para garantir um pagamento justo. As situações mais comuns de aumentos exagerados são as seguintes:

Reajuste por mudança de faixa etária, aplicado na mensalidade do segurado após os 60 anos. As operadoras consideram idosos clientes onerosos, já que utilizam os serviços com mais frequência. Por isso, elevam o valor do plano com o objetivo de obrigá-los a se descredenciarem por motivos econômicos.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, reconhece como nulas as cláusulas que colocam o cliente em desvantagem abusiva, que imponham restrições que descaracterizem o contrato e que permitam variações do preço de maneira unilateral. A lei e a jurisprudência caminham de braços dados com os idosos para garantir-lhes a mais apropriada Justiça.

Para não infringir as regras, alguns planos tentam burlar o sistema e aplicam a alteração excessiva aos 56 ou 59 anos. Os acréscimos por faixa etária são legais e estão previstos na lei dos planos de saúde. Entretanto, algumas operadoras abusam do valor e chegam a impor reajustes acima de 100%. Estas questões são cada vez mais discutidas na Justiça.

Outro caso comum são os reajustes abusivos em planos coletivos com poucas vidas, conhecidos como “falsos coletivos”. Algumas seguradoras não comercializam mais contratos individuais e o consumidor é obrigado a contratar com apenas duas, três ou quatro pessoas. Como não estão regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alguns se aproveitam dessa brecha para aplicar valores exorbitantes.

Outro problema enfrentado pelos segurados dos “falsos contratos coletivos” refere-se à cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão unilateral imotivada, por simples comunicação prévia de 30 dias. Portanto, a referida cláusula é abusiva, pois está nítida a intenção da seguradora em rescindir somente os contratos onde existam pessoas em tratamento médico.

Por fim, os planos de saúde individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de saúde suplementar e causando dor de cabeça para seus beneficiários. Rede credenciada cada vez menor e reajustes cada vez mais altos são a receita para que as operadoras atinjam o seu objetivo: migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma regulamentação menos rígida da ANS. E quem mais sofre com isso, claro, é a terceira idade. 

É comum encontrar operadoras que não aceitam idosos como clientes. Os idosos passam por situações humilhantes e têm tratamentos cruciais para a sua saúde negados com frequência. Aqueles que procuram trocar de plano ou fazer uma nova contratação são recebidos com hostilidade pelas operadoras e não conseguem uma assistência à saúde por conta da idade. Por tudo isto, apesar das recentes conquistas nos Tribunais Brasileiros, inclusive com a publicação de Súmulas em defesa dos consumidores da saúde, existe um longo caminho de luta em prol do efetivo direito à saúde. Vamos continuar nesta batalha, comemorando as pequenas conquistas do dia a dia!



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